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domingo, 23 de março de 2014

MANIFESTANTES DO PT QUEIMAM BANDEIRA BRASILEIRA JUNTO COM SEN EDUARDO SUPLICY

MARCHA DA ESQUERDA(PT) EM SP : COMUNISTAS(PT) QUEIMAM A BANDEIRA DO BRASIL.

Entre eles, estava o representante do PT, senador Eduardo Suplicy.



2. Da Bandeira Nacional:

A Lei n.º 5.700/71, define as manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional em seu art. 31. A mesma lei, no art. 35, determina que qualquer violação a seus preceitos é considerada contravenção, sujeitando o infrator à "pena de multa de 1(um) a 4(quatro) vezes o maior valor de referência do País, elevada ao dobro nos casos de reincidência".

No mencionado art. 35, existe uma exceção feita ao art. 44 do Decreto-Lei n.º 898/69, exceção que consiste em não ser considerada contravenção a prática do fato descrito em tal artigo, e a razão desta exceção, é que o art. 44 do indigitado Decreto-Lei, define como crime contra a segurança nacional o seguinte ato:

"Art. 44 – Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público:
"Pena – detenção de 2(dois)a 4(quatro) anos.
"

Pretende a Lei n.º 5.700/71, com esta exclusão, manter o crime, ao invés de contravenção, no caso de destruição da bandeira.
No entanto, o Decreto-Lei n.º 898/69 foi revogado expressamente pela Lei n.º 6.620, de 17 de dezembro de 1978 e, a atual Lei de Segurança Nacional - Lei n.º 7.170/83 - não elenca como crime o fato pprevisto no art. 44 do mencionado Decreto-Lei.