JUÍZA JULGA IMPROCEDENTE A AÇÃO PROPOSTA PELO FILHO DO
EX-PRESIDENTE LULA
Na ação movida pelo filho de Lula contra a revista Veja, pedindo indenização por danos morais pela matéria publicada a respeito do seu enriquecimento milagroso, e também sobre a frase dita pelo ex-presidente "Meu filho é o Ronaldo dos negócios".
Abaixo, trecho da sentença da Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª Juíza de Direito Auxiliar:
Na ação movida pelo filho de Lula contra a revista Veja, pedindo indenização por danos morais pela matéria publicada a respeito do seu enriquecimento milagroso, e também sobre a frase dita pelo ex-presidente "Meu filho é o Ronaldo dos negócios".
Abaixo, trecho da sentença da Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª Juíza de Direito Auxiliar:
VEJA MAIS ABAIXO
"...O autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a
população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve
tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar que uma
imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos
num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que,
agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele."
Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I,
do Código de Processo Civil.
"Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”
O MINISTÉRIO PÚBLICO DEVE INVESTIGAR: "COMO UM EX-LIMPADOR DE BUNDA DE ELEFANTES DO ZOOLÓGICO DE S. PAULO FICOU BILIONÁRIO DEPOIS QUE SEU PAI ASSUMIU A PRESIDÊNCIA?"
( LUIZ SURIANNI )
"Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”
O MINISTÉRIO PÚBLICO DEVE INVESTIGAR: "COMO UM EX-LIMPADOR DE BUNDA DE ELEFANTES DO ZOOLÓGICO DE S. PAULO FICOU BILIONÁRIO DEPOIS QUE SEU PAI ASSUMIU A PRESIDÊNCIA?"
( LUIZ SURIANNI )
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar. Seu comentário será exibido assim que for aprovado pela moderação